Diante da análise da solicitação e justificativas presentes ao processo, nos termos do artigo 48, I, combinado com art 49 do decreto municipal 862/2017, fica autorizada a prorrogação da vigência da parceria supra pelo prazo de 90 dias, passando a vigorar até 30/04/2025.

Nepomuceno, 29 de Janeiro de 2025.

Flavia Cintia de Oliveira Castro
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

https://www.nepomuceno.mg.gov.br/wp-content/uploads/2025/01/TERMO-DE-FOMENTO-016-2024-ASSISTENCIA-SOCIAL498.pdf