PREFEITURA MUNICIPAL DE NEPOMUCENO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE ABERTURA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025
PROCESSO DE INSCRIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

A Prefeitura Municipal de Nepomuceno, através do prefeito Elias Natal Lima de Menezes, torna pública a abertura de inscrição e classificação de candidatos à contratação temporária para o exercício do CARGO/FUNÇÃO FONOAUDIÓLOGO DO GRUPO OPERACIONAL ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO (Lei Municipal nº 85/2009), nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e do artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 071, de 02 de abril de 2008 e posteriores alterações, Lei Complementar nº 085/2009 e suas alterações, com o objetivo de atender a Secretaria Municipal de Educação.

O presente processo de inscrição e classificação reger-se-á pelas instruções especiais contidas neste edital e pelas formas do Artigo 37 da Constituição Federal de 1988, Lei Complementar Municipal nº 071, de 02 de abril de 2008 e suas alterações, e regulamentos pertinentes à matéria.


CONSIDERAÇÕES

Considerando que a listagem de candidatos aprovados no último concurso público realizado para o CARGO/FUNÇÃO FONOAUDIÓLOGO DO GRUPO OPERACIONAL ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO não há mais candidatos aprovados pelo Concurso Público de Nepomuceno – MG, Edital 01/2024 a serem convocados, torna-se necessária a realização de um processo seletivo para suprir a demanda deste cargo. A necessidade de preenchimento de vagas se dá em razão da continuidade dos serviços essenciais prestados pela Secretaria Municipal de Educação, garantindo o atendimento adequado às necessidades da comunidade escolar, os quais são essenciais para garantir uma educação de qualidade.


1. DAS VAGAS, FUNÇÕES, VENCIMENTOS, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS

1.1 – O presente processo destina-se à inscrição e classificação de candidatos à convocação/designação para o exercício de funções do CARGO/FUNÇÃO FONOAUDIÓLOGO DO GRUPO OPERACIONAL ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO, mediante a contratação temporária por tempo determinado, por excepcional interesse público, podendo ser prorrogada nos termos da Lei Complementar Municipal nº 071, de 02 de abril de 2008 e suas alterações, conforme interesse público e oportunidade da Administração.


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