Postado: 26 de setembro 2022
Última atualização: 05 de outubro 2023 às 09h28
REALI Notícia nº 65/2022: Anvisa determina a proibição de massas que utilizaram propilenoglicol contaminado
Foi publicada nesta quinta-feira (22/9) a [1]RESOLUÇÃO-RE Nº
3.122, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022 [1], que proíbe a comercialização, a
distribuição e o uso e determina o recolhimento das massas
alimentícias da empresa BBBR INDUSTRIA E COMERCIO DE MACARRAO LTDA
– CNPJ 34.258.991/0001-29 (nome fantasia “Keishi”), fabricadas
entre 25/07/2022 e 24/08/2022.
Como parte da investigação sobre o caso do propilenoglicol contaminado
com etilenoglicol que causou intoxicação e morte de animais, fornecido
pela empresa Tecno Clean Industrial Ltda, o órgão de vigilância
sanitária realizou inspeção na BBR INDUSTRIA E COMERCIO DE MACARRAO
LTDA e verificou que a empresa adquiriu e usou o referido insumo
contaminado como ingrediente na linha de produção de massas.
Segundo os dados fornecidos, a empresa possui nome fantasia “Keishi”, e
é responsável pela produção e comércio de vários tipos de massas
estilo oriental, tais como udon, yakisoba, lamen, e também massas de
salgados, como gyoza, os quais podem ser vendidos na forma de massas
congeladas.
O etilenoglicol
O etilenoglicol é um solvente orgânico altamente tóxico que causa
insuficiência renal e hepática quando ingerido, podendo inclusive
levar à morte. Não há autorização para uso dessa substância em
alimentos.
O propilenoglicol
O aditivo alimentar propilenoglicol (INS 1520) é autorizado para alguns
alimentos, porém não é permitido para uso na categoria de massas
alimentícias, conforme RDC nº 60/2007. O seu uso por muitas
indústrias de alimentos se dá também nos processos de refrigeração,
sem contato direto com o alimento e, assim, não necessariamente há
risco para o consumo dos produtos das empresas que adquiriram o insumo
contaminado.
O que fazer se você tiver adquirido o produto
Empresas que tenham as massas da empresa BBBR INDUSTRIA E COMERCIO DE
MACARRAO LTDA. (marca Keishi) não devem comercializá-las e nem as
utilizar. Consumidores que tenham comprado o produto, também não
devem fazer uso. Em ambos os casos, deve-se entrar em contato com a
empresa para devolução.
Se não encontrar a data de fabricação no rótulo, entre em contato
com a empresa para confirmar sua fabricação. Se não tiver certeza
quanto a essa informação, não consuma o produto.
Ações em andamento
A Anvisa, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
e os órgãos de vigilância sanitária locais seguem com a
investigação minuciosa e realizando inspeções diárias nas empresas
envolvidas.
As informações sobre as empresas e a rastreabilidade do produto
continuam sendo atualizadas diariamente e, assim, continua o processo de
investigação dos fatos.
Ainda não foi protocolado nenhum recolhimento voluntário junto à
Anvisa, mas todas as empresas envolvidas estão sendo rigorosamente
acompanhadas e, se for verificada necessidade de recolhimento, a Anvisa
fará sua determinação.
Atenciosamente,
Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos
– REALI
Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos
Links:
——
[1]
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-3.122-de-21-de-setembro-de-2022-431296076