Postado: 15 de fevereiro 2023
Última atualização: 05 de outubro 2023 às 09h28
ANVISA ALERTA – Pomadas para modelar e trançar cabelos não devem ser usadas: medida é preventiva.
Ofício Circular SES/URSMOC-NUVISA nº. 3/2023
Ao(À) Sr(a).:
Gerentes/Coordenadores(as) de Vigilância Sanitária Municipais
Assunto:1) Notícias do site da ANVISA – Pomadas para modelar e trançar cabelos não devem ser usadas: medida é preventiva.
2) Reunião Técnica para alinhamento das ações de fiscalização e de monitoramento dos eventos adversos relativas as pomadas para modelar e trançar cabelos aos Senhores (as) Secretários (as) de Saúde e Gestores dos Órgãos de Vigilância Sanitária.
Este Núcleo de Vigilância Sanitária (NUVISA) informa que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) divulgou no seu site o informe – Pomadas para modelar e trançar cabelos não devem ser usadas: medida é preventiva (SEI 60659563) e encaminhou o OFÍCIO CIRCULAR Nº 1/2023/SEI/DIRE5/ANVISA (SEI 60726617). A decisão é válida enquanto não forem concluídas as investigações de irritação ocular.
Todas as pomadas para modelar e trançar cabelos estão com a comercialização proibida pela Anvisa, por meio da Resolução-RE nº 475, de 9 de fevereiro de 2023 (SEI 60758832). Enquanto a medida estiver em vigor, nenhum lote de qualquer desses produtos pode ser comercializado e não deve ser utilizado por consumidores e profissionais de beleza.
Mesmo exemplares adquiridos anteriormente e existentes nas residências ou em salões de beleza não devem ser utilizados neste momento.
Neste informe é descrito o que deve fazer o Consumidor, os Profissionais, salões e comércio em geral, os Profissionais de saúde, os Fiscais das Vigilâncias Sanitárias e as Empresas titulares da regularização do produto.
A decisão é resultado de uma avaliação de risco feita pela Anvisa e foi adotada tendo em vista o aumento do número de casos de efeitos indesejáveis graves associados ao uso desse tipo de produto.
Entre os eventos relatados pelos usuários estão cegueira temporária (perda temporária da visão), forte ardência nos olhos, lacrimejamento intenso, coceira, vermelhidão, inchaço ocular e dor de cabeça. Segundo as informações disponíveis, os eventos ocorreram, principalmente, com pessoas que tomaram banhos de mar, piscina ou mesmo de chuva após terem feito uso dos produtos.
A interdição cautelar é uma medida preventiva e temporária para proteger a saúde da população e permanece vigente enquanto são realizados testes, provas, análises ou outras providências requeridas para a investigação e a conclusão do caso.
A Anvisa já publicou dois alertas e interdições sobre esses produtos.
Conheça as ações já adotadas pela Agência para os produtos de trançar ou modelar cabelos em https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/cosmeticos/pomadas
A Anvisa e os órgãos estaduais e municipais de vigilância sanitária seguem investigando os casos, os produtos associados e as empresas fabricantes.
A Agência continuará publicando medidas preventivas específicas para determinadas empresas e produtos, à medida que a investigação fornecer mais evidências.
A avaliação de risco feita pela Anvisa, em conjunto com o Ministério da Saúde e as Vigilâncias Sanitárias locais, indica que, diante do número de ocorrências, da distribuição geográfica e da diversidade de marcas envolvidas, a medida mais segura é interditar esses produtos até que todas as providências possíveis sejam adotadas para evitar novos eventos indesejáveis.
Informamos também o recebimento do OFÍCIO CIRCULAR Nº 3/2023/SEI/ASNVS/GADIP/ANVISA (SEI 60727308) no qual a ANVISA encaminha convite para Reunião Técnica para alinhamento das ações de fiscalização e de monitoramento dos eventos adversos relativas as pomadas para modelar e trançar cabelos aos Senhores (as) Secretários (as) de Saúde e Gestores dos Órgãos de Vigilância Sanitária.
O evento remoto ocorrerá no dia 15/02/2023, às 13:45h, conforme programação em anexo (SEI 60727398).
Para participar do evento pelo Microsoft Teams acesse o link: https://teams.microsoft.com/l/meetupjoin/19%3ameeting_OTRlZDI3OTAtNTIxYy00ZDk4LThmMTMtNGM0ZjQ1OWMwNTdi%40thread.v2/0? context=%7b%22Tid%22%3a%22b67af23f-c3f3-4d35-80c7- b7085f5edd81%22%2c%22Oid%22%3a%22339dd2b9-6e97-4061-86a7-826f0eb18893%22%7d
Por fim, encontramos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por Walcir Mendes da Silva Filho, Coordenador(a), em 14/02/2023, às 18:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 60795771 e o código CRC F8BEC648. |