Comunicação de Risco nº 36/2022 – VISA – Proibição de produtos, marca Baricaps, produzidos por Bari Caps Comércio de Suplementos Alimentares LTDA..

Prezados Pontos Focais de VISA,

Informamos a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 1.938, DE 13 DE JUNHO DE
2022 [1], D.O.U. de 14/06/2022, a qual proíbe a comercialização,
distribuição, fabricação, propaganda e uso, e ainda determina o
recolhimento de todos os lotes dos produtos: CHÁ DETOX DIURÉTICO BARI
CHÁ 120G; EMAGRECEDOR POWER INIBIDOR DE APETITE – BARICAPS; EMAGRECEDOR
DETOX COMPOSTO DE ERVAS – BARICAPS e EMAGRECEDOR TRADICIONAL COMPOSTO DE
ERVAS – BARICAPS; produzidos por Bari Caps Comércio de Suplementos
Alimentares LTDA, CNPJ nº 29.199.704/0001-17.

A medida foi motivada considerando a composição não declarada; a
ausência de informações sobre o fabricante; além das propagandas e
rótulos irregulares, com alegações não permitidas, tais como:
emagrecimento, controle do colesterol, diurético, entre outras.

Atenciosamente,

Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos
– REALI

Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos

Links:
——
[1]
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-1.938-de-13-de-junho-de-2022-407819139