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Estrutura Organizacional

Competências

Lei Complementar n° 142/2017 - Art. 16 - A Procuradoria Geral do Município tem por objetivo representar o Município judicial e extrajudicialmente e exercer as funções de consultoria jurídica e assessoramento ao Prefeito e à Administração Municipal em geral.


Art. 17 - Compete à Procuradoria Geral do Município:


I- A defesa do patrimônio do Município e da Fazenda Pública, inclusive quanto à divida ativa;


II- A representação das funções de consultoria jurídica do Poder Executivo;


III- O Exercício das funções de consultoria jurídica do Poder Executivo;


IV- O patrocínio de medidas judiciais ou administrativas no interesse do regular funcionamento do Poder Executivo e da preservação da ordem jurídica;


V- A coordenação do processo legislativo mediante a elaboração dos atos e acompanhamento das matérias de interesse do Executivo junto à Câmara Municipal;


VI- A veiculação dos atos oficiais;


VII- A correição administrativa;


VIII- A aplicação das sanções e penas disciplinares;


IX- A revisão do processo administrativo disciplinar;


X- Outros encargos que lhe forem atribuídos em lei ou regulamento.

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