
Comunicação de Risco nº 26/2020 – VISA – Interdição cautelar de todos os lotes dos produtos Madi Boost e Madi Wellness, distribuídos por Madi Brasil Comércio de Produtos Naturais Ltda.
Prezados Pontos Focais de VISA,
Recebemos comunicado da Vigilância Sanitária de Minas Gerais (SES/SUBVPS-SVS-DVAL) sobre a adoção de medidas sanitárias.
Foi publicado no Diário Oficial do Estado, de 17/12/2020, a determinação de interdição cautelar SES/SUBVPSSVS-DVAA nº. 22860754 /2020 referente a todos os lotes, com qualquer data de fabricação, dos produtos com nome comercial Madi Boost e Madi Wellness, distribuídos por Madi Brasil Comércio de Produtos Naturais Ltda., CNPJ 33.664.906/0001-60, localizada em Nova Lima/MG, e fabricados por Néctar Farmacêutica Ltda., CNPJ 42.917.146/0001-46, localizada em Belo Horizonte/MG.
Motivo: por representar risco de agravo à saúde da população, em virtude de não constar no rótulo a “Denominação de venda do alimento” conforme prevê o item 5 da Resolução RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002; apresentar na lista de ingredientes as espécies de vegetais Pfaffia panícula - “Ginseng” e Lonicera japonica, não permitidas para uso em suplementos alimentares, conforme a “Lista de Constituintes Autorizados para uso em suplementos alimentares”,
presente nos Anexos I e II da Instrução Normativa n° 28, de 26 de julho de 2018 e Instrução Normativa nº 76, de 05 de novembro de 2020, e não apresentar avaliação de risco e segurança dos alimentos nos termos da Resolução da Resolução da Diretoria Colegiada nº 17 de 30 de abril de 1999, conforme objeto de denúncia e Relatório de Inspeção nº 9818/2020 realizada na empresa distribuidora.
Atenciosamente,
Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI
Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos
COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA