
Comunicação de Risco nº 27/2020 – VISA - Proibição da propaganda de produtos com indicações irregulares para tratamento de alcoolismo
COMUNICAÇÃO DE RISCO Nº 27/2020 – VISA - PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA DE PRODUTOS COM INDICAÇÕES IRREGULARES PARA TRATAMENTO DE ALCOOLISMO
Prezados Pontos Focais de VISA,
Informamos a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 5.428, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020, em anexo, D.O.U. de 30/12/2020, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, e propaganda do produto SUPLEMENTO MINERAL ANTI-ÁLCOOL EM GOTAS, MARCA NOALC, fabricado pela empresa VSM SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI (NOALC SUPLEMENTOS LTDA) - CNPJ: 32.944.745/0001-03.
A medida foi motivada considerando a indicação na rotulagem do produto e realização de propaganda irregular na internet (sites https://www.noalcoriginal.com.
https://www.instagram.com e https://www.youtube.com), com a sua divulgação para o tratamento da dependência do álcool e para redução/eliminação do consumo de bebida alcoólica, as quais são consideradas propriedades medicamentosas e terapêuticas não aprovadas pela Anvisa para esse tipo de produto.
A Resolução-RE nº 5.428 também proíbe a realização de propaganda irregular dos suplementos alimentares de marcas NEUTRO DRINK E DR. DRINK, fabricados pela C. J. MARCHETTE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
(NOME DE FANTASIA: EKOBE DO BRASIL - CNPJ: 15.429.097/0002-00) e distribuídos pela BRVITA COMERCIO DE SUPLEMENTOS EIRELI (CNPJ: 26.142.449/0001-88) na internet (sites https://www.mercadolivre.com.b
https://www.youtube.com), com a sua divulgação para o tratamento da dependência do álcool.
Atenciosamente,
Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI
Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos
COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA