REALI ALERTA Nº 11/2021 – VISA – SUPLEMENTOS ALIMENTARES
IRREGULARES À BASE DE L-TREONATO DE MAGNÉSIO

Prezados Pontos Focais de VISA,

Recebemos na Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos – COALI denúncia da vigilância sanitária do Rio Grande do Sul sobre a comercialização de diversos suplementos irregulares à base de “L-treonato de magnésio”. Encaminhamos ofícios aos órgãos de vigilância sanitária estaduais solicitando a adoção das medidas cabíveis nos casos em que as empresas responsáveis forem identificadas.

Entretanto, tendo em vista a grande quantidade de produtos disponíveis no mercado com esse constituinte, solicita-se usual apoio dos órgãos fiscalizadores do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) para atenção em suas ações de fiscalização quanto às normas aplicáveis ao caso, uma vez que o L-treonato de magnésio não está autorizado pela legislação sanitária para uso em suplementos alimentares.

Somente podem ser usados em suplementos alimentares os constituintes autorizados na Instrução Normativa n. 28/2018 e suas atualizações, conforme artigo 4o da RDC n. 243/2018. Esses dados encontram-se consolidados na ferramenta disponibilizada pela Anvisa no link
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiM2M3NjkzYmMtODY0ZS00YzYzLTlhNGItM2M2NGNjZjk2YjlhIiwidCI6ImI2N2FmMjNmLWMzZjMtNGQzNS04MGM3LWI3MDg1ZjVlZGQ4MSJ9.

Dessa forma, os produtos à base desse constituinte presentes no mercado encontram-se irregulares quanto à sua composição, infringindo o inciso III do art. 48 do Decreto Lei n. 986/1969 e o artigo 4o da RDC n. 243/2018.

Atenciosamente,

Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos
– REALI

Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos

COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA